CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO
1. Âmbito
1.1. As presentes Condições Gerais aplicam-se a todas as propostas, orçamentos, contratos, empreitadas, prestações de serviços e fornecimentos realizados pela M.E.F. – Montagens Elétricas Farense, Unipessoal, Lda.
1.2. Considera-se “serviço” qualquer atividade de instalação, montagem, reparação ou comissionamento em redes elétricas de BT/MT, infraestruturas elétricas, chegadas de BT, obras públicas ou particulares.
1.3. A aceitação da proposta ou adjudicação por parte do Cliente implica aceitação integral destas Condições Gerais.
1.4. Alterações ao serviço contratado só são válidas mediante acordo escrito entre a MEF e o Cliente.
1.5. A MEF conserva a propriedade intelectual dos seus projetos, esquemas e estudos técnicos.
2. Prazos de Execução
2.1. Os prazos indicados nas propostas são estimativos e dependem da adjudicação, disponibilização de condições no local e cumprimento dos pré requisitos pelo Cliente.
2.2. Os prazos podem ser prorrogados por motivos não imputáveis à MEF, incluindo intempéries, atrasos de entidades externas (ex.: E Redes, Municípios), indisponibilidade de materiais, avarias ou causas de força maior.
2.3. O atraso na execução não confere ao Cliente direito a indemnização nem a anulação unilateral do contrato.
2.4. A MEF pode executar os trabalhos de forma faseada, conforme disponibilidade técnica e operacional.
3. Preços e Condições Comerciais
3.1. Os preços apresentados referem-se exclusivamente aos trabalhos e materiais discriminados na proposta e não incluem IVA, salvo indicação expressa.
3.2. Trabalhos adicionais, revisões de quantidades ou alterações ao projeto serão objeto de orçamento suplementar.
3.3. Atrasos imputáveis ao Cliente podem originar custos adicionais ou reajustamentos de preço.
4. Pagamentos
4.1. Os pagamentos devem ser efetuados conforme condições definidas na proposta ou fatura.
4.2. O não pagamento dentro do prazo constitui o Cliente em mora, aplicando-se juros à taxa legal.
4.3. A MEF pode suspender a entrega de documentação técnica na E-redes em caso de falta de pagamento ou incumprimento contratual.
5. Transporte, Materiais e Equipamentos
5.1. O transporte de equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços é da responsabilidade da MEF, salvo acordo em contrário.
5.2. Materiais fornecidos pelo Cliente devem cumprir normas técnicas aplicáveis; caso contrário, a MEF pode recusar a instalação.
5.3. Equipamentos fornecidos pela MEF ou terceiros devem incluir, quando aplicável, manual em português, marcação CE e declaração de conformidade.
6. Segurança, Saúde e Condições no Local
6.1. O Cliente deve garantir condições adequadas de acesso, segurança, iluminação, cortes de energia e autorizações necessárias à execução dos trabalhos.
6.2. Se a MEF verificar falta de condições mínimas de segurança, reserva-se o direito de suspender imediatamente os trabalhos, sem penalização.
6.3. A retoma dos trabalhos depende da correção das condições identificadas.
6.4. Os trabalhadores da MEF e subcontratados cumprem as normas de Segurança e Saúde no Trabalho aplicáveis ao setor elétrico.
7. Responsabilidade
7.1. A responsabilidade da MEF limita-se ao âmbito dos serviços contratados e ao valor total da adjudicação.
7.2. A MEF não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perdas de produção ou interrupções da atividade do Cliente.
7.3. O Cliente deve assegurar proteções adequadas para equipamentos sensíveis durante ensaios ou manobras na rede elétrica.
8. Garantia
8.1. A MEF concede garantia de 24 meses sobre defeitos de execução comprovados, salvo prazo diferente previsto na lei ou no fabricante.
8.2. A garantia abrange reparação ou substituição de componentes com defeito imputável à MEF.
8.3. Excluem-se da garantia:
a) Mau uso ou sobrecarga da instalação;
b) Intervenções de terceiros sem autorização da MEF;
c) Avarias causadas por picos de tensão, descargas atmosféricas ou falhas da rede pública;
d) Falta de manutenção adequada.
8.4. A garantia cessa em caso de incumprimento das condições de pagamento.
9. Reclamações
9.1. Reclamações sobre execução dos serviços devem ser apresentadas por escrito até 15 dias após conclusão dos trabalhos.
9.2. Defeitos de materiais fornecidos por terceiros serão tratados conforme garantia do fabricante.
10. Reserva de Propriedade
10.1. Todos os materiais e equipamentos aplicados permanecem propriedade da MEF até pagamento integral das quantias devidas.
10.2. Em caso de incumprimento, a MEF pode proceder à remoção dos materiais/equipamentos instalados.
11. Subcontratação
11.1. A MEF pode subcontratar partes dos serviços a entidades qualificadas, mantendo a responsabilidade geral perante o Cliente.
12. Testes, Ensaios e Comissionamento
12.1. Testes e ensaios serão realizados conforme previsto na proposta.
12.2. Ensaios adicionais exigidos por entidades externas serão faturados ao Cliente.
12.3. Comissionamento, formação ou serviços adicionais só estão incluídos quando expressamente indicado.
13. Proteção de Dados
13.1. A MEF cumpre o RGPD.
13.2. Os dados do Cliente serão utilizados exclusivamente para gestão contratual e obrigações legais.
14. Lei Aplicável e Foro
14.1. As presentes condições regem-se pela legislação portuguesa.
14.2. Para resolução de litígios, é competente o foro da comarca da sede da MEF.
Contactos
Morada:
Sitio dos Quartos -
S. Clemente, Cx Postal 202-Z
8100-256 Loulé




Telefone:
+351 289 393 429
(custo da chamada para rede fixa nacional)

E-mail:
geral@meflda.pt


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