M.E.F.  – Montagens Eléctricas Farense, Unipessoal, Lda
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
1. Generalidades e Prevalência
1.1. A aceitação de qualquer encomenda enviada pela MEF implica a aceitação integral destas Condições Gerais de Compra (CGC) pelo fornecedor.
1.2. Estas CGC prevalecem sobre quaisquer condições gerais de venda do fornecedor, bem como sobre termos incluídos em propostas, cotações, faturas, listas de preços ou práticas habituais, salvo acordo escrito da MEF.
1.3. As encomendas só têm validade quando aprovadas pelo Departamento de Compras da MEF, contendo prazo de entrega, preço, condições de pagamento e requisitos técnicos.
1.4. O fornecedor deve confirmar a encomenda.
1.5. Em caso de litígio, é competente o foro da comarca da sede da MEF.
2. Preços e Condições Comerciais
2.1. Os preços constantes na encomenda são firmes, finais e vinculativos, incluindo todos os custos necessários ao fornecimento (embalagem, transporte, taxas e outros encargos).
2.2. Após aceitação da encomenda, não serão consideradas revisões de preço, salvo acordo escrito da MEF.
2.3. Os preços são expressos em Euros e não incluem impostos, salvo indicação expressa.
3. Faturação e Pagamentos
3.1. As faturas devem ser enviadas após a entrega ou emissão da guia de transporte.
3.2. O prazo normal de pagamento é de 30 dias, por transferência bancária, salvo indicação em contrário.
3.3. A MEF não aceita atrasos ou alterações às condições de pagamento que não tenham sido previamente acordadas.
4. Entregas, Receção e Documentos
4.1. O fornecedor deve informar a MEF de qualquer alteração ao prazo de entrega. A falta de comunicação pode originar a recusa da mercadoria ou imputação de prejuízos ao fornecedor.
4.2. O fornecimento deve cumprir integralmente as condições da encomenda; alterações só são permitidas com acordo escrito da MEF.
4.3. Horário de receção de materiais: dias úteis, 9:00–13:00 e 14:30–18:00. Entregas fora deste horário só mediante acordo prévio.
4.4. Todas as entregas devem ser acompanhadas de guia de transporte.
4.5. A mercadoria é da responsabilidade do fornecedor até à entrega nas instalações da MEF.
4.6. Quando não seja possível conferir a mercadoria no ato da receção, a MEF reserva o direito de reclamar posteriormente quantidades e/ou qualidade.
4.7. Materiais não conformes, danificados ou sem documentação obrigatória serão rejeitados, sendo a substituição ou recolha da responsabilidade do fornecedor.
4.8. Equipamentos elétricos ou máquinas devem incluir marcação CE, declaração de conformidade e manual de instruções em português.
5. Devoluções e Não Conformidades
5.1. Quando o fornecimento não cumpre os requisitos da encomenda, o fornecedor será notificado para:
• Substituição direta;
• Devolução com emissão de nota de crédito;
• Outra solução acordada por escrito.
5.2. O fornecedor dispõe de 10 dias úteis para resolver a não conformidade.
5.3. Não se aceitam devoluções com portes a pagar pela MEF.
6. Qualidade, Ambiente e Segurança
6.1. Quando exigido, os produtos devem ser acompanhados de Certificados de Qualidade, Certificados de Ensaio ou Certificados de Conformidade.
6.2. No primeiro fornecimento de produtos químicos ou específicos, deve ser enviada declaração REACH e Ficha de Dados de Segurança.
6.3. Alterações às Fichas de Segurança devem ser comunicadas à MEF.
6.4. Prestadores de serviços ou subempreiteiros que atuem nas instalações ou obras da MEF devem:
• Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados;
• Cumprir todas as normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) aplicáveis ao setor elétrico;
• Garantir a gestão e encaminhamento dos resíduos produzidos pelos seus serviços, salvo acordo diferente.
6.5. Fornecedores de produtos químicos devem cumprir todos os requisitos legais de rotulagem.
7. Avaliação de Fornecedores
7.1. Todos os novos fornecedores são avaliados internamente.
7.2. Fornecedores qualificados são reavaliados anualmente com base no desempenho (cumprimento de prazos, qualidade, conformidade documental).
7.3. Classificação:
•
≤ 49,9% – Insuficiente
•
≥ 50 a ≤ 79,9% – Suficiente
•
≥ 80% – Excelente
7.4. Mantêm-se fornecedores com classificação mínima de “Suficiente”.
7.5. Fornecedores classificados como “Insuficiente” não são excluídos de imediato, mas inicia-se a procura de alternativas.
8. Confidencialidade
8.1 O fornecedor compromete-se a manter confidencialidade sobre materiais, quantidades, preços, condições de pagamento, especificações técnicas, projetos e qualquer informação relacionada com fornecimentos à MEF.
Contactos
Morada:
Sitio dos Quartos -
S. Clemente, Cx Postal 202-Z
8100-256 Loulé




Telefone:
+351 289 393 429
(custo da chamada para rede fixa nacional)

E-mail:
geral@meflda.pt


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