1.1. A aceitação de qualquer encomenda enviada pela MEF implica a aceitação integral destas Condições Gerais de Compra (CGC) pelo fornecedor.
1.2. Estas CGC prevalecem sobre quaisquer condições gerais de venda do fornecedor, bem como sobre termos incluídos em propostas, cotações, faturas, listas de preços ou práticas habituais, salvo acordo escrito da MEF.
1.3. As encomendas só têm validade quando aprovadas pelo Departamento de Compras da MEF, contendo prazo de entrega, preço, condições de pagamento e requisitos técnicos.
1.4. O fornecedor deve confirmar a encomenda.
1.5. Em caso de litígio, é competente o foro da comarca da sede da MEF.